TJAM 4004366-36.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao inserir o Autor no Quadro Especial de Acesso, a própria Administração reconhece o direito à promoção, e como a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorram independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção do Impetrante.
2. O fato do Impetrante possuir direito líquido e certo a ser promovido em data anterior a impetração não tem o condão de fazê-lo auferir automaticamente os efeitos patrimoniais eventualmente decorrentes desta medida, que deverão ser objetos de ação autônoma.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao inserir o Autor no Quadro Especial de Acesso, a própria Administração reconhece o direito à promoção, e como a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorram independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção do Impetrante.
2. O fato do Impetrante possuir direito líquido e certo a ser promovido em data anterior a impetração não tem o condão de fazê-lo auferir automaticamente os efeitos patrimoniais eventualmente decorrentes desta medida, que deverão ser objetos de ação autônoma.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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