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Jurisprudência


TJAM 4004366-36.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ao inserir o Autor no Quadro Especial de Acesso, a própria Administração reconhece o direito à promoção, e como a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorram independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção do Impetrante. 2. O fato do Impetrante possuir direito líquido e certo a ser promovido em data anterior a impetração não tem o condão de fazê-lo auferir automaticamente os efeitos patrimoniais eventualmente decorrentes desta medida, que deverão ser objetos de ação autônoma. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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