TJAM 4004368-11.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que o paciente responde a outras ações penais, tendo uma delas inclusive sentença prolatada em desfavor do paciente também pelo delito de tráfico de drogas. Tal condição demonstra que a liberdade do paciente causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que o paciente responde a outras ações penais, tendo uma delas inclusive sentença prolatada em desfavor do paciente também pelo delito de tráfico de drogas. Tal condição demonstra que a liberdade do paciente causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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