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Jurisprudência


TJAM 4004369-30.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE PRISÃO ILEGAL E ARGUIÇÃO DE QUE O PACIENTE POSSUI DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO, REVOGAÇÃO OU DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRO GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – REFERENDO – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. o feito não foi instruído com cópia de requerimento formulado em primeira instância de relaxamento de prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva, ou de concessão de liberdade provisória. Tampouco consta dos documentos carreados à inicial cópia de eventual decisão denegatória dos pedidos acima mencionados, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto, a consubstanciar possível ato coator 3. A ausência dos referidos documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Outrossim, não se pode conhecer da tese de negativa de autoria, porquanto esta se confunde com o mérito da ação penal, sendo sua apreciação incompatível com a sumariedade e celeridade inerentes ao rito do writ. 5. Assim, restou-se configurado o caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal. 6. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos. 7. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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