TJAM 4004370-15.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com elementos que indicam a necessidade da prisão.
2. Alegações de ilegalidade caem por terra quando bem fundamentadas as decisões. In casu, a instância de primeiro grau apresentou os devidos motivos que justificaram seu indeferimento.
3. Presentes os indícios de materialidade e autoria, bem como a gravidade no modus operandi do delito, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida constritiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com elementos que indicam a necessidade da prisão.
2. Alegações de ilegalidade caem por terra quando bem fundamentadas as decisões. In casu, a instância de primeiro grau apresentou os devidos motivos que justificaram seu indeferimento.
3. Presentes os indícios de materialidade e autoria, bem como a gravidade no modus operandi do delito, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida constritiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Canutama
Comarca
:
Canutama
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