main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004370-15.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com elementos que indicam a necessidade da prisão. 2. Alegações de ilegalidade caem por terra quando bem fundamentadas as decisões. In casu, a instância de primeiro grau apresentou os devidos motivos que justificaram seu indeferimento. 3. Presentes os indícios de materialidade e autoria, bem como a gravidade no modus operandi do delito, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida constritiva. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Canutama
Comarca : Canutama
Mostrar discussão