TJAM 4004371-63.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em prol da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em prol da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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