TJAM 4004372-48.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente após ameaças feitas a sua ex-companheira, agiu covardemente, desferindo-lhe várias facadas, levando-a a óbito, e deixando órfão o filho que contava com apenas 30 (trinta) dias de vida. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Há de ser observado que o crime cometido pelo paciente gerou grande repercussão na sociedade diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado por este, o que revela, sobremaneira, o desequelíbrio emocional e periculosidade, a justificar o decreto da prisão cautelar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente após ameaças feitas a sua ex-companheira, agiu covardemente, desferindo-lhe várias facadas, levando-a a óbito, e deixando órfão o filho que contava com apenas 30 (trinta) dias de vida. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Há de ser observado que o crime cometido pelo paciente gerou grande repercussão na sociedade diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado por este, o que revela, sobremaneira, o desequelíbrio emocional e periculosidade, a justificar o decreto da prisão cautelar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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