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Jurisprudência


TJAM 4004373-28.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O benefício da justiça gratuita, atualmente, vem regulado pelo Código de Processo Civil a partir do art. 98; 2. Uma vez comprovado a capacidade financeira da parte agravante, a manutenção do indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe; 3. Todavia, a fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é de se determinar o parcelamento do pagamento das custas nos termos do que dispõe o art. 98, § 6º do CPC/2015; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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