TJAM 4004373-28.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da justiça gratuita, atualmente, vem regulado pelo Código de Processo Civil a partir do art. 98;
2. Uma vez comprovado a capacidade financeira da parte agravante, a manutenção do indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe;
3. Todavia, a fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é de se determinar o parcelamento do pagamento das custas nos termos do que dispõe o art. 98, § 6º do CPC/2015;
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da justiça gratuita, atualmente, vem regulado pelo Código de Processo Civil a partir do art. 98;
2. Uma vez comprovado a capacidade financeira da parte agravante, a manutenção do indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe;
3. Todavia, a fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é de se determinar o parcelamento do pagamento das custas nos termos do que dispõe o art. 98, § 6º do CPC/2015;
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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