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Jurisprudência


TJAM 4004373-67.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, tendo em vista ainda o risco de indevida supressão de instância, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal. 3. Verifica-se, outrossim, que a impetrante, ao apontar suposto constrangimento ilegal à liberdade do paciente, utiliza-se da tese de negativa de autoria, expediente sabidamente incompatível com a via estreita do remédio heróico, uma vez que se confunde com o mérito da ação penal, cuja análise remete exclusivamente ao juízo a quo. 4. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos. 5. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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