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Jurisprudência


TJAM 4004376-85.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MAUS ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O impetrante acaba por apresentar ilações sobre negativa de autoria do flagranteado, alegando que uma das testemunhas é amigo da vítima, e não teria reconhecido o paciente. No entanto, é cediço que tais considerações demandam dilação probatória, não podendo ser objeto do habeas corpus, ação caracterizada pelo rito célere e por prova pré-constituída. Portanto, tal pedido, em específico, não deve ser conhecido. 2. A conduta atribuída ao paciente revela-se de especial gravidade. O paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de um homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, CP) e uma tentativa de homicídio qualificado, com disparos de arma de fogo, em concurso de agentes e em via pública. Um menor de idade teria feito o transporte de fuga. Os acusados teriam agido de forma articulada, com funções determinadas para a consecução dos delitos. Além disto, o paciente possui maus antecedentes. 3. A jurisprudência é pacífica em indicar que o risco de reiteração delitiva, bem como a gravidade concreta do delito, são motivos para fundamentar a prisão preventiva, por representarem risco à ordem pública (art. 312, CPP). 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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