TJAM 4004377-36.2015.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA COM BASE EM CONDENAÇÃO DE HOMÔNIMO – HOMONÍMIA COMPROVADA – REFORMA DA SENTENÇA – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA E DE SEUS EFEITOS LEGAIS – AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. A revisão criminal consubstancia-se em uma ação penal de impugnação autônoma, que tem por finalidade a correção de um erro judicial. Trata-se de um instituto em que são sopesados os valores da coisa julgada material e da dignidade da pessoa humana, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas no art. 621 do CPP.
2. De forma excepcional, a revisão criminal se presta a alterar a pena fixada na sentença ou acórdão passado em julgado, em caso de manifesta injustiça quando em contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos. Precedentes.
3. In casu, a sentença revista reconheceu a agravante da reincidência com base em condenação imposta a outra pessoa, de nome semelhante ao do revisionando.
4. Comprovada a homonímia que implicou a indevida consideração da agravante da reincidência em desfavor do revisionando, a procedência do pedido revisional é medida que se impõe com vistas a afastar aquela circunstância agravante, bem como os efeitos legais dela decorrentes.
5. Revisão Criminal procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA COM BASE EM CONDENAÇÃO DE HOMÔNIMO – HOMONÍMIA COMPROVADA – REFORMA DA SENTENÇA – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA E DE SEUS EFEITOS LEGAIS – AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. A revisão criminal consubstancia-se em uma ação penal de impugnação autônoma, que tem por finalidade a correção de um erro judicial. Trata-se de um instituto em que são sopesados os valores da coisa julgada material e da dignidade da pessoa humana, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas no art. 621 do CPP.
2. De forma excepcional, a revisão criminal se presta a alterar a pena fixada na sentença ou acórdão passado em julgado, em caso de manifesta injustiça quando em contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos. Precedentes.
3. In casu, a sentença revista reconheceu a agravante da reincidência com base em condenação imposta a outra pessoa, de nome semelhante ao do revisionando.
4. Comprovada a homonímia que implicou a indevida consideração da agravante da reincidência em desfavor do revisionando, a procedência do pedido revisional é medida que se impõe com vistas a afastar aquela circunstância agravante, bem como os efeitos legais dela decorrentes.
5. Revisão Criminal procedente.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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