TJAM 4004378-55.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADO. MATÉRIA EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Não há como se acolher o pedido de trancamento da ação penal quando, para sua concessão, for necessário uma análise da matéria fático-probatória dos autos, além de, in casu, não ter a impetrante indicado os motivos que conduzissem à alegada ausência de justa causa;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADO. MATÉRIA EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Não há como se acolher o pedido de trancamento da ação penal quando, para sua concessão, for necessário uma análise da matéria fático-probatória dos autos, além de, in casu, não ter a impetrante indicado os motivos que conduzissem à alegada ausência de justa causa;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção ativa (art. 333)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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