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Jurisprudência


TJAM 4004378-55.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADO. MATÉRIA EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Não há como se acolher o pedido de trancamento da ação penal quando, para sua concessão, for necessário uma análise da matéria fático-probatória dos autos, além de, in casu, não ter a impetrante indicado os motivos que conduzissem à alegada ausência de justa causa; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção ativa (art. 333)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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