TJAM 4004378-89.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PROVISÓRIA.
2. As condições favoráveis do agente não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PROVISÓRIA.
2. As condições favoráveis do agente não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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