TJAM 4004381-44.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – VIA ESTREITA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 DO CPP. - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente é inocente, bem como não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema. Alega ainda que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, e possui condições pessoais que lhe são favoráveis. Posto isso, requer a concessão da ordem.
2. É inviável analisar a negativa de autoria do paciente, tendo em vista que a via do Habeas Corpus é estreita, não se prestando a um exame mais aprofundado do caso. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, visto que restam presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, dispostos no art. 312 do CPP.
4 - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – VIA ESTREITA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 DO CPP. - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente é inocente, bem como não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema. Alega ainda que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, e possui condições pessoais que lhe são favoráveis. Posto isso, requer a concessão da ordem.
2. É inviável analisar a negativa de autoria do paciente, tendo em vista que a via do Habeas Corpus é estreita, não se prestando a um exame mais aprofundado do caso. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, visto que restam presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, dispostos no art. 312 do CPP.
4 - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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