TJAM 4004381-73.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ARTIGO 580 DO CPP. IGUALDADE DE SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante se insurge contra decisão que indeferiu o pedido de revogação de sua prisão preventiva, pleiteando a extensão do benefício nos moldes do artigo 580 do CPP.
2. Da análise mais aprofundada dos autos, convenço-me que a situação fático-processual do paciente é idêntica à do corréu, na medida em que respondem ao processo penal pelo mesmo delito, em igual proporção e na exata medida. Imperiosa, portanto, a aplicação da regra do artigo 580 do CPP.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ARTIGO 580 DO CPP. IGUALDADE DE SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante se insurge contra decisão que indeferiu o pedido de revogação de sua prisão preventiva, pleiteando a extensão do benefício nos moldes do artigo 580 do CPP.
2. Da análise mais aprofundada dos autos, convenço-me que a situação fático-processual do paciente é idêntica à do corréu, na medida em que respondem ao processo penal pelo mesmo delito, em igual proporção e na exata medida. Imperiosa, portanto, a aplicação da regra do artigo 580 do CPP.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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