TJAM 4004382-29.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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