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Jurisprudência


TJAM 4004383-72.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JG DEFERIDO APENAS PARA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. FALTA DE EFICÁCIA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. DECISÃO REFORMADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE. I. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado na exceção de pré-executividade não apreciado na decisão do Magistrado a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Destarte, defiro a assistência judiciária gratuita à agravante, apenas para o processamento deste recurso. Consigno que deixo de apreciar a insurgência na forma proposta sob pena de incorrer em supressão de instância. II. Exceção de pré-executividade é considerada um incidente processual que permite ao devedor se opor à execução para evitar a constrição judicial de seus bens, quando o juiz não examinou de ofício matéria de ordem pública que impeça o normal e regular prosseguimento da execução. III. Em sede de exceção de pré-executividade, só podem ser suscitadas matérias que deveriam ter sido conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória. IV. A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico (art. 784, III do NCPC), e, dessa forma, não pode ser reputável como válido e exigível o título que aparelha a ação executiva quando ausente a assinatura de duas testemunhas no documento particular de confissão de dívida. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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