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Jurisprudência


TJAM 4004384-57.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ELEMENTOS NOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Não havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira do recorrente, deve ser-lhe negado o benefício da justiça gratuita. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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