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Jurisprudência


TJAM 4004386-27.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO PROVIDO. I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, sem apreciação dos argumentos da ora agravante, merece provimento o recurso, para anular a decisão fustigada. Aplicação da teoria da causa madura ao agravo de instrumento. II – O argumento de risco de difícil reparação não merece guarida, uma vez que a execução dos valores é definitiva. Assim, não há que se falar em possibilidade de alteração do julgado e de riscos econômicos à agravante, já que o título judicial transitou em julgado. III – A agravante alega excesso de execução de aproximadamente R$20.000,00. Conforme se depreende de seus argumentos, o excesso indicado é resultado de discrepância nos índices de atualização monetária, eis que a agravante sustenta que o índice deve ser a taxa Selic, e a exequente aduz que o índice deve ser o INPC. A razão está com a agravante, na medida em que na sentença, expressamente, está consignado que o índice de correção monetária é o INPC. Tendo a aludida sentença transitado em julgado, não é mais possível, em sede de execução, modificar o índice de correção monetária, ainda que seja questão de ordem pública. IV – Devem prevalecer os cálculos apresentados pela exequente, porque mais consentâneos com o comando da sentença, sem que a agravante tenha logrado impugnar os valores de forma contundente e adequada. V – Agravo provido. Decisão anulada. Impugnação ao cumprimento de sentença improcedente.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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