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Jurisprudência


TJAM 4004387-17.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS – AUSÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO – MULTA – PROCON – IRREGULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO. - A antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, é medida excepcional, só podendo ser deferida diante da demonstração da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - Inexistindo nos autos demonstração de irregularidades no processo administrativo junto ao PROCON, sendo a multa penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, deve-se manter a decisão objurgada. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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