TJAM 4004387-17.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS – AUSÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO – MULTA – PROCON – IRREGULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO.
- A antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, é medida excepcional, só podendo ser deferida diante da demonstração da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- Inexistindo nos autos demonstração de irregularidades no processo administrativo junto ao PROCON, sendo a multa penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, deve-se manter a decisão objurgada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS – AUSÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO – MULTA – PROCON – IRREGULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO.
- A antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, é medida excepcional, só podendo ser deferida diante da demonstração da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- Inexistindo nos autos demonstração de irregularidades no processo administrativo junto ao PROCON, sendo a multa penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, deve-se manter a decisão objurgada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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