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Jurisprudência


TJAM 4004387-80.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ACOLHIMENTO DA LIMINAR. - O defensor público detém a prerrogativa da intimação pessoal, devendo ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados sem a observância dessa formalidade. - Restando claro que não houve intimação pessoal do defensor público para participar da audiência preliminar, impõe-se o acolhimento da preliminar e a decretação de nulidade do processo a partir de referido ato processual. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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