TJAM 4004387-80.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ACOLHIMENTO DA LIMINAR.
- O defensor público detém a prerrogativa da intimação pessoal, devendo ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados sem a observância dessa formalidade.
- Restando claro que não houve intimação pessoal do defensor público para participar da audiência preliminar, impõe-se o acolhimento da preliminar e a decretação de nulidade do processo a partir de referido ato processual.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ACOLHIMENTO DA LIMINAR.
- O defensor público detém a prerrogativa da intimação pessoal, devendo ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados sem a observância dessa formalidade.
- Restando claro que não houve intimação pessoal do defensor público para participar da audiência preliminar, impõe-se o acolhimento da preliminar e a decretação de nulidade do processo a partir de referido ato processual.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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