TJAM 4004388-36.2013.8.04.0000
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON-LINE ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PREMATURO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
-antes da citação do devedor, afigura-se incabível o deferimento de consulta on-line seguida de bloqueio de contas e valores em nome do executado não citado, pois tal ato, por ser prematuro do ponto de vista processual, viola a garantia constitucional do contraditório e, por conseguinte, reflete efeitos negativos ao devido processo legal.
-recurso provido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON-LINE ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PREMATURO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
-antes da citação do devedor, afigura-se incabível o deferimento de consulta on-line seguida de bloqueio de contas e valores em nome do executado não citado, pois tal ato, por ser prematuro do ponto de vista processual, viola a garantia constitucional do contraditório e, por conseguinte, reflete efeitos negativos ao devido processo legal.
-recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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