TJAM 4004389-21.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0252040-33.2013.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0252040-33.2013.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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