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Jurisprudência


TJAM 4004389-21.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0252040-33.2013.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal; II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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