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Jurisprudência


TJAM 4004393-87.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. 1.A sentença que concedeu julgou procedente o pedido e confirmou a medida liminar, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda de objeto.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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