TJAM 4004396-13.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMAS - ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A configuração do Juiz na qualidade de autoridade coatora no pólo passivo da ação de habeas corpus, somente pode ocorrer quando o mesmo proferir algum ato de conteúdo decisório que implique em ilegalidade, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Ausente uma das condições da ação, resta inevitável a extinção do feito sem julgamento do mérito.
3. Extinção do habeas corpus sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMAS - ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A configuração do Juiz na qualidade de autoridade coatora no pólo passivo da ação de habeas corpus, somente pode ocorrer quando o mesmo proferir algum ato de conteúdo decisório que implique em ilegalidade, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Ausente uma das condições da ação, resta inevitável a extinção do feito sem julgamento do mérito.
3. Extinção do habeas corpus sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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