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Jurisprudência


TJAM 4004396-13.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMAS - ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A configuração do Juiz na qualidade de autoridade coatora no pólo passivo da ação de habeas corpus, somente pode ocorrer quando o mesmo proferir algum ato de conteúdo decisório que implique em ilegalidade, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Ausente uma das condições da ação, resta inevitável a extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. Extinção do habeas corpus sem resolução do mérito. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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