TJAM 4004397-61.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória foi devidamente motivada, não podendo o impetrante alegar ausência de fundamentação pelo simples fato de não concordar com os motivos apresentados. Nesse sentido, vale ressaltar que a fundamentação concisa não caracteriza violação ao dever de motivar.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Conforme informações prestadas pelo juízo originário, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 16/01/2015, o que demonstra que o o processo vem seguindo o seu trâmite regular, não cabendo a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória foi devidamente motivada, não podendo o impetrante alegar ausência de fundamentação pelo simples fato de não concordar com os motivos apresentados. Nesse sentido, vale ressaltar que a fundamentação concisa não caracteriza violação ao dever de motivar.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Conforme informações prestadas pelo juízo originário, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 16/01/2015, o que demonstra que o o processo vem seguindo o seu trâmite regular, não cabendo a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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