TJAM 4004398-80.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, considerando os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além da demonstração da contumácia delitiva do infrator.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, considerando os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além da demonstração da contumácia delitiva do infrator.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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