main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004398-80.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, considerando os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além da demonstração da contumácia delitiva do infrator.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão