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Jurisprudência


TJAM 4004399-65.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO À ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. SÚMULA 267 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – A Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 em seu inciso II do artigo 5.º prescreve que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo"; II – Sem esforço, verifica-se nas circunstâncias sob comento que da decisão questionada era passível de impugnação por via própria, qual seja, o recurso de apelação, do qual efetivamente lançou mão o impetrante, não se justificando o ajuizamento do presente madamus, uma vez que este não é sucedâneo de pretensão recursal; III – Analisando a decisão interlocutória, ora objeto-jurídico combatido por esse mandamus, não observo a presença de teratologia em seu conteúdo, isto é, não denoto a existência de manifesta ilegalidade ou de abuso de poder; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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