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Jurisprudência


TJAM 4004400-50.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – ORDEM CONCEDIDA. 1. Pelo disposto no art. 310 do CPP, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória. 2. Por se tratar, a prisão em flagrante, de medida meramente administrativa, a ausência de conversão da mesma em prisão preventiva constitui constrangimento ilegal ao paciente, como de fato ocorreu in casu. 3. Ordem concedida. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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