TJAM 4004400-50.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – ORDEM CONCEDIDA.
1. Pelo disposto no art. 310 do CPP, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória.
2. Por se tratar, a prisão em flagrante, de medida meramente administrativa, a ausência de conversão da mesma em prisão preventiva constitui constrangimento ilegal ao paciente, como de fato ocorreu in casu.
3. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – ORDEM CONCEDIDA.
1. Pelo disposto no art. 310 do CPP, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória.
2. Por se tratar, a prisão em flagrante, de medida meramente administrativa, a ausência de conversão da mesma em prisão preventiva constitui constrangimento ilegal ao paciente, como de fato ocorreu in casu.
3. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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