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Jurisprudência


TJAM 4004401-93.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE EXTORSÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública. Para que seja decretada a prisão preventiva deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a segregação cautelar. A condição de policial militar, desvinculada da demonstração de que os pacientes pudessem vir a tumultuar as investigações ou que ameaça à ordem pública, não pode impor discriminação a ponto de ser necessária a sua prisão preventiva. O que se há de presumir é que o policial militar atua no combate ao crime e não ao contrário. Concedida a ordem.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 17/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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