TJAM 4004404-53.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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