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Jurisprudência


TJAM 4004404-53.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – A demora desmesurada para o encerramento da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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