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Jurisprudência


TJAM 4004405-38.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros denunciados estavam reunidos em uma residência realizando o fracionamento e embalagem de toda a droga. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. In casu, por se tratar da suposta prática da conduta prevista nos artigos 33 e 35, c/c art. 40, VI da Lei n.º 11.343/2006, e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90, é compreensível que a natureza criminal das condutas exercitadas pelo Paciente impõe um exame mais aprofundado do contexto fático-probatório que informa os autos para a formação da convicção da autoridade impetrada. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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