TJAM 4004405-38.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros denunciados estavam reunidos em uma residência realizando o fracionamento e embalagem de toda a droga. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. In casu, por se tratar da suposta prática da conduta prevista nos artigos 33 e 35, c/c art. 40, VI da Lei n.º 11.343/2006, e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90, é compreensível que a natureza criminal das condutas exercitadas pelo Paciente impõe um exame mais aprofundado do contexto fático-probatório que informa os autos para a formação da convicção da autoridade impetrada.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros denunciados estavam reunidos em uma residência realizando o fracionamento e embalagem de toda a droga. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. In casu, por se tratar da suposta prática da conduta prevista nos artigos 33 e 35, c/c art. 40, VI da Lei n.º 11.343/2006, e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90, é compreensível que a natureza criminal das condutas exercitadas pelo Paciente impõe um exame mais aprofundado do contexto fático-probatório que informa os autos para a formação da convicção da autoridade impetrada.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão