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Jurisprudência


TJAM 4004406-86.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade, pela necessidade de impedir a reiteração do crime, bem como assegurar a aplicação da lei penal, em razão do réu encontrar-se foragido. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A situação pessoal do paciente difere daquela apresentada pelo corréu, haja vista ser reincidente específico em crime da mesma natureza. V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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