TJAM 4004407-42.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando especialmente o risco de reiteração de conduta delituosa, evidenciado pelo fato de a prisão do paciente ser a segunda, no ano de 2013, pelo mesmo crime.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando especialmente o risco de reiteração de conduta delituosa, evidenciado pelo fato de a prisão do paciente ser a segunda, no ano de 2013, pelo mesmo crime.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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