TJAM 4004410-89.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF.
2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora do número inicial de vagas previstas no Edital - 1 (uma vaga), verifica-se nos autos que a Administração Pública não logrou êxito em comprovar a necessidade temporária, o que demonstra falta de pessoal para o desempenho da atividade, com a manutenção de contratos temporários para o mesmo cargo a que concorreu (Assistente Social ).
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF.
2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora do número inicial de vagas previstas no Edital - 1 (uma vaga), verifica-se nos autos que a Administração Pública não logrou êxito em comprovar a necessidade temporária, o que demonstra falta de pessoal para o desempenho da atividade, com a manutenção de contratos temporários para o mesmo cargo a que concorreu (Assistente Social ).
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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