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Jurisprudência


TJAM 4004410-89.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF. 2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora do número inicial de vagas previstas no Edital - 1 (uma vaga), verifica-se nos autos que a Administração Pública não logrou êxito em comprovar a necessidade temporária, o que demonstra falta de pessoal para o desempenho da atividade, com a manutenção de contratos temporários para o mesmo cargo a que concorreu (Assistente Social ). 2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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