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Jurisprudência


TJAM 4004410-94.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O impetrante alega que o paciente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal, posto que não tem a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, não havendo motivos que justifiquem a medida extrema. 2. A prisão do paciente é, por ora, o mais acertado, tendo em vista que os requisitos ensejadores da prisão preventiva do mesmo estão devidamente preenchidos, inexistindo constrangimento ilegal a ser cessado. 3. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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