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Jurisprudência


TJAM 4004411-45.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o excesso de prazo não se caracteriza, apenas, pela soma aritmética dos prazos processuais, devendo-se levar em consideração outros aspectos do caso, como a eventual existência de pluralidade de réus e de crimes e a necessidade de adoção de diligências para o descobrimento da verdade real, sendo, portanto, legítima a dilação dos referidos prazos, quando pautada pelo princípio da razoabilidade. 2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. In casu, tem-se que o sobredito argumento é insubsistente, vez que os pacientes são réus em outros processos, nos quais se apura a prática de outros delitos, como se verifica por meio de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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