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Jurisprudência


TJAM 4004412-25.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA - PRAZO DE 5 DIAS – RAZOÁVEL – MULTA COMINATÓRIA – PROPORCIONAL - REVISÃO A QUALQUER TEMPO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Agravante argumenta apenas legalidade do protesto, prazo de cumprimento irrisório, multa exorbitante, não abordando em nenhum momento a impossibilidade de retorno ao status quo ante, razão pela qual o presente recurso desmerece provimento. 2.Quanto ao prazo de 5 (cinco) dias fixado pelo magistrado o mesmo mostra-se razoável, pois de outro modo o Autor/Agravado seria prejudicado com o seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por prazo superior, devendo ser observado o perigo na demora inverso 3.A multa cominatória tem a função única e exclusiva de coagir a parte obrigada ao cumprimento de uma ordem judicial, não fazendo coisa julgada, podendo ser revista a qualquer tempo. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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