TJAM 4004412-64.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – VIA ESTREITA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – A impetrante alega a negativa de autoria da paciente, ressaltando que ela reside no local do flagrante e não tinha conhecimento da existência do material ilícito. Por fim, salienta que a paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apta a responder o feito em liberdade.
II – A negativa de autoria da paciente é matéria incabível de análise pela via eleita, uma vez que esta via é estreita, não se prestando a uma análise mais aprofundada do caso.
III – Os requisitos autorizadores da prisão preventiva da paciente restam preenchidos, posto que a ordem pública está evidentemente ameaçada. Portanto, as condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – VIA ESTREITA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – A impetrante alega a negativa de autoria da paciente, ressaltando que ela reside no local do flagrante e não tinha conhecimento da existência do material ilícito. Por fim, salienta que a paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apta a responder o feito em liberdade.
II – A negativa de autoria da paciente é matéria incabível de análise pela via eleita, uma vez que esta via é estreita, não se prestando a uma análise mais aprofundada do caso.
III – Os requisitos autorizadores da prisão preventiva da paciente restam preenchidos, posto que a ordem pública está evidentemente ameaçada. Portanto, as condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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