TJAM 4004413-15.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Justifica-se o excesso de prazo para formação da culpa, quando o feito é complexo e pela pluralidade de réus e pedidos de liberdade aparelhados pelos advogados de defesa, sobretudo quando o processo tramita razoavelmente;
- Materialidade comprovada, indícios fortes de autoria do crime, grande quantidade e diversidade de droga com apreensão de arma de fogo e munição autorizam a prisão preventiva para manter a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Justifica-se o excesso de prazo para formação da culpa, quando o feito é complexo e pela pluralidade de réus e pedidos de liberdade aparelhados pelos advogados de defesa, sobretudo quando o processo tramita razoavelmente;
- Materialidade comprovada, indícios fortes de autoria do crime, grande quantidade e diversidade de droga com apreensão de arma de fogo e munição autorizam a prisão preventiva para manter a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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