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Jurisprudência


TJAM 4004414-29.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO PENDENTE DE EXAME PELO JUÍZO DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. - A pendência de julgamento de pedido de extensão de benefício, formulado perante o Juízo impetrado, inviabiliza o conhecimento do writ, neste ponto, ante a indevida supressão de instância. - Decretada a prisão preventiva dos Pacientes e presentes a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria e os seus requisitos autorizadores (art. 312, do CPP), inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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