TJAM 4004414-63.2015.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública;
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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