TJAM 4004417-18.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM GRUPO DIVERSO. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O recurso de Agravo de Instrumento não se presta para manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – No presente caso, resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do Agravado, e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM GRUPO DIVERSO. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O recurso de Agravo de Instrumento não se presta para manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – No presente caso, resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do Agravado, e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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