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Jurisprudência


TJAM 4004417-52.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do presente remédio heróico, resta este prejudicado face a notória ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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