TJAM 4004417-86.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NATUREZAS DISTINTAS - ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, com naturezas distintas, exsurgindo a necessidade da segregação cautelar.
2. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade, os antecedentes criminais do Paciente e a pluralidade de réus no processo originário.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NATUREZAS DISTINTAS - ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, com naturezas distintas, exsurgindo a necessidade da segregação cautelar.
2. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade, os antecedentes criminais do Paciente e a pluralidade de réus no processo originário.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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