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Jurisprudência


TJAM 4004418-32.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR IMÓVEL. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR A RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A substituição da penhora operada na origem não se fez acompanhar de elementos aptos a justificarem a relativização da ordem de preferência legal. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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