TJAM 4004420-36.2016.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Homicídio simples. Extorsão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Justificado.
I- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, inocorre na espécie constrangimento ilegal.
II- Justificado pelo magistrado os motivos da delonga aliada a peculiaridade do caso concreto, não fica caracterizado o excesso de prazo.
II- Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio simples. Extorsão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Justificado.
I- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, inocorre na espécie constrangimento ilegal.
II- Justificado pelo magistrado os motivos da delonga aliada a peculiaridade do caso concreto, não fica caracterizado o excesso de prazo.
II- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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