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Jurisprudência


TJAM 4004420-36.2016.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio simples. Extorsão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Justificado. I- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, inocorre na espécie constrangimento ilegal. II- Justificado pelo magistrado os motivos da delonga aliada a peculiaridade do caso concreto, não fica caracterizado o excesso de prazo. II- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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