TJAM 4004420-70.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PERÍCIA INDIRETA. PRESENÇA DE MÍNIMA DE MATERIALIDADE DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, pugnando pelo arquivamento da ação penal ante a ausência de justa causa, visto que, apesar de o paciente está sendo acusado da prática de lesão corporal grave, afirmou que a perícia definitiva (exame de corpo de delito) que não havia qualquer ofensa à integridade física da vítima.
2. A justa causa é constatada pela presença de lastro probatório mínimo a embasar a peça acusatória, a fim de que não se submeta alguém a julgamento público ante uma denúncia sem quaisquer fundamentos.
3. In casu, a denúncia apresenta elementos mínimos suficientes que demonstram a materialidade e indícios de autoria, não havendo o que se falar, portanto, em arquivamento da ação penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PERÍCIA INDIRETA. PRESENÇA DE MÍNIMA DE MATERIALIDADE DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, pugnando pelo arquivamento da ação penal ante a ausência de justa causa, visto que, apesar de o paciente está sendo acusado da prática de lesão corporal grave, afirmou que a perícia definitiva (exame de corpo de delito) que não havia qualquer ofensa à integridade física da vítima.
2. A justa causa é constatada pela presença de lastro probatório mínimo a embasar a peça acusatória, a fim de que não se submeta alguém a julgamento público ante uma denúncia sem quaisquer fundamentos.
3. In casu, a denúncia apresenta elementos mínimos suficientes que demonstram a materialidade e indícios de autoria, não havendo o que se falar, portanto, em arquivamento da ação penal.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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