TJAM 4004422-74.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO FUSTIGADA MANTIDA
A concessão de liminar em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária está condicionada a mora ou inadimplemento do devedor, comprovada por meio de carta registrada expedida por cartório de título e documento ou protesto. In casu, os documentos necessários ao deferimento da liminar foram juntados aos autos, razão pela qual a decisão deve ser mantida.
Agravo de instrumento conhecido e impróvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO FUSTIGADA MANTIDA
A concessão de liminar em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária está condicionada a mora ou inadimplemento do devedor, comprovada por meio de carta registrada expedida por cartório de título e documento ou protesto. In casu, os documentos necessários ao deferimento da liminar foram juntados aos autos, razão pela qual a decisão deve ser mantida.
Agravo de instrumento conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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