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Jurisprudência


TJAM 4004422-74.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO FUSTIGADA MANTIDA A concessão de liminar em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária está condicionada a mora ou inadimplemento do devedor, comprovada por meio de carta registrada expedida por cartório de título e documento ou protesto. In casu, os documentos necessários ao deferimento da liminar foram juntados aos autos, razão pela qual a decisão deve ser mantida. Agravo de instrumento conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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