TJAM 4004427-28.2016.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OBSERVÂNCIA DO ART. 99, § 2.º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC/2015, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, pode o juiz indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo intimar a parte para comprovar a condição de hipossuficiência.
- No caso dos autos, afastou o Magistrado de piso a presunção juris tantum que milita em favor da Recorrente, porquanto caracterizada nos autos a saúde financeira da requerente.
- Não comprovação do estado de pobreza a ponto de ensejar a gratuidade.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OBSERVÂNCIA DO ART. 99, § 2.º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC/2015, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, pode o juiz indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo intimar a parte para comprovar a condição de hipossuficiência.
- No caso dos autos, afastou o Magistrado de piso a presunção juris tantum que milita em favor da Recorrente, porquanto caracterizada nos autos a saúde financeira da requerente.
- Não comprovação do estado de pobreza a ponto de ensejar a gratuidade.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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