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Jurisprudência


TJAM 4004427-96.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE CONCEDEU, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. GARANTIA DE DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM PÚBLICO. BLOQUEIO COMO MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL (ART. 461, §5.º CPC). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O princípio da impenhorabilidade do bem público não é absoluto, pois deve ceder espaço, no caso concreto, à garantia do direito social e fundamental à previdência social (arts. 6.º e 201 do texto constitucional). II – Desta forma, uma vez descumprida pela autarquia agravante o comando da decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou o pagamento de auxílio-acidente à autora/agravada, mesmo sob pena de multa diária, incumbe ao magistrado tomar as medidas necessárias para fazer cumprir sua decisão. Inteligência do artigo 461, §5.º, do CPC. Bloqueio de verba pública que se reveste de legitimidade no caso concreto. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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